O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro obrigatório de abrangência nacional e de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa.
São cobertos acidentes de trânsito envolvendo veículo automotor de via terrestre, ou seja, aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, tais como, motocicleta, carro de passeio, caminhão, ônibus, trator, entre outros. Motoristas, passageiros e pedestres envolvidos no acidente podem pleitear a indenização.
Morte – Indenização aos herdeiros pela morte da vítima.
Invalidez Permanente – Indenização pela perda total ou parcial de membros ou funções.
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) – Reembolso das despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Valores indenizatórios
Morte – Total de R$ 13.500,00.
Invalidez Permanente – Até R$ 13.500,00 e pode variar conforme o grau da invalidez.
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) – Até R$ 2.700,00 em despesas comprovadas.
Nossos escritórios trabalham sempre com um prazo médio entre 60 a 90 dias para que você receba seu benefício. Alguns fatores como documentação incompleta e ausência nas perícias podem afetar esses prazos.